Direito ao tratamento: se o meu pedido de fornecimento de medicamento for negado, posso ingressar com uma ação judicial?

Sim! Desde que os documentos utilizados para solicitar o fornecimento do(s) medicamento(s) perante o SUS ou o plano de saúde estejam integralmente corretos.

Identificada a completude da documentação necessária, você tem três opções para o ingresso da ação judicial: Defensoria Pública, Advogado Particular ou Juizado Especial Cível. 

Defensoria Pública: em regra, se a soma da renda de todos os integrantes da sua família for menor que 03 (três) salários mínimos, você terá direito a um advogado público; sem precisar arcar com os honorários do profissional, pois este valor será custeado pelo Estado. Para ter acesso à Defensoria, basta procurar a unidade mais próxima de você. Neste link é possível localizar a instituição e identificar o contato:
https://defensoria.sc.def.br/unidades.
Advogado Particular: se sua renda ultrapassar àquela estabelecida pela Defensoria Pública, então, tem a opção de contratar um profissional particular, o qual deve ser de sua confiança. 

Juizado Especial Cível: processos que a causa seja no valor de até vinte salários mínimos, há opção de ajuizar ação sem a contratação de advogado. Para ter acesso a esta alternativa, deve-se dirigir até o Fórum mais próximo e procurar pelo Juizado Especial. Mas, caso a demanda ultrapasse a quantia antes mencionada, você obrigatoriamente precisará ser assistido por advogado.

Após a resolução desta parte, deve-se atentar aos documentos necessários para o ingresso da ação, quais sejam:

  • Documento pessoal (RG e CPF ou CNH);
  • Cópia do cartão do SUS OU do convênio (a depender de quem foi a negativa);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda e despesas mensais;
  • Exames clínicos que comprovem a doença, além de declaração médica explicando a
  • importância do tratamento pleiteado e detalhando os medicamentos utilizados que foram ineficazes;
  • Receita médica;
  • Comprovação de solicitação administrativa e declaração negativa do Estado e do Município (disponibilizada, normalmente, pela Farmácia Pública da cidade) OU declaração negativa do plano de saúde (a depender de quem foi a negativa).

Lembre-se: estes documentos são os principais, porém, após, poderá ser solicitado outros pelo profissional que cuidará do seu caso.

 


gabi fretta

Gabriela Fretta.

Advogada e membro da Associação de Pessoas com Doenças Inflamatórias Intestinais de Santa Catarina (DIISC), e atuante na área do Direito Civil.
Portadora de Doença de Crohn há 10 anos e militante dos direitos das pessoas com DII.

@gabrielafretta

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