Independentemente de ser portador de Doença Inflamatória Intestinal, o segurado do INSS é aquele que contribui para a previdência social.
Deste modo, terá direito aos benefícios previdenciários da mesma forma que outras pessoas não-portadoras das patologias têm, desde que cumpra os demais requisitos previstos na legislação.
Vejamos os dois principais benefícios previdenciários para o portador de Doença Inflamatória Intestinal:
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): o auxílio-doença é concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho, temporariamente, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Para tanto, o paciente de doença inflamatória intestinal deve cumprir a carência de, no mínimo, 12 (doze) contribuições mensais para o INSS. Neste caso, ao realizar o pedido do benefício previdenciário, deve-se comprovar o
período de carência exigido em lei. - Aposentadoria por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez): a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que for considerado totalmente incapaz para o trabalho, sem qualquer perspectiva de reabilitação. Neste caso, também deve cumprir o período de carência de, no mínimo, 12 (doze) meses de contribuições mensais.
Em ambos os casos, o segurado passará pela perícia médica do INSS. A solicitação do benefício pode ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS” e, também, pelo telefone 135.
Gabriela Fretta.
Advogada e membro da Associação de Pessoas com Doenças Inflamatórias Intestinais de Santa Catarina (DIISC), e atuante na área do Direito Civil.
Portadora de Doença de Crohn há 10 anos e militante dos direitos das pessoas com DII.